Noções de Vigilância Sanitária pra quem é cri-cri

Esse blog vai tratar de noções de vigilância sanitária que podem ser aplicadas à vida de qualquer pessoa, de forma a alertar sobre o risco inerente ao dia-a-dia. Vai falar de normas e leis, zoonoses (o que é isso?!), compartilhar experiências, situações absurdas, e tirar dúvidas que interessam a qualquer um que preze por sua saúde e de sua família.




terça-feira, 18 de outubro de 2011

Comprei um produto estragado...e agora?

Sábado passado (15), fui com umas amigas fazer um picnic ali no Parque do Cocó. Nos reunimos em frente ao supermercado ali perto, compramos algumas coisas e descemos pra trilha. Dentre essas coisas, compramos um leite achocolatado de saco.

Qual não foi minha surpresa ao chegar no local do picnic, abrir o leite e perceber que estava estragado. E agora? Primeiro, fiquei com muita raiva, claro. Pensei em voltar lá e exigir a troca. Mas quando percebi o quanto era longe, desisti. O que fazer? Creio que todos nós passamos por situações como essa todos os dias.

Primeiro de tudo, olhei a data de validade. Na verdade, essa deve ser uma preocupação do supermercado. Ele não pode, em HIPÓTESE ALGUMA permitir que um produto vencido esteja exposto à venda. Sob pena de ter o produto apreendido e levar uma multa bem bonitinha. Se, por acaso, estiver próximo ao 'Best Before', ele deve deixar bem claro ao consumidor "ESTE PRODUTO ESTÁ PERTO DA DATA DE VENCIMENTO". Já vi supermercados fazerem isso, vendendo o produto com um certo desconto. De qualquer forma, olhei a data. Estava dentro do prazo.

Como eu estava em programação com amigas e tão cedo não iria voltar ao supermercado, não poderiamos ficar segurando a embalagem pra depois levar pra reclamar.Infelizmente, jogamos no lixo. Mas o ideal é que tivéssemos guardado a embalagem (de preferência com o produto ainda dentro dela, pra servir de prova). O consumidor tem todo direito à troca! EXIJA um produto novo e em boas condições (artigo 18 do Código de defesa do consumidor).

Qual terá sido o erro? Talvez o leite tenha chegado ao supermercado já naquelas condições, ou talvez tenha chegado em boas condições, mas pelo mau acondicionamento (por exemplo, temperatura de resfriamento inadequada) o produto tenha estragado. Como saber quem é o culpado? Eu digo: ambos! Tanto o produtor como o distribuidor têm co-responsabilidade sobre a qualidade dos produtos que expõem á venda.

" Todo distribuidor ou representante comercial deve apresentar Carta de Co-responsabilidade válida do fabricante da marca ofertada, informando que naquele ato o representa, devendo constar quanto à manutenção do preço, prazo de entrega, quantidade total ofertada e validade do medicamento a ser entregue na Instituição.(Portaria/MS nº 2.814/98, parágrafo 3º, artigo 5º - Versão Republicada em 18/11/1998). "

 
É por isso que vez por outra você vê nos supermercados representantes de empresas (Sadia, Perdigão, etc) conferindo as geladeiras e freezeres. Eles realmente levam isso à sério, pois ambos respondem em casos como esses. Por isso, é adequado anotar o NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO e enviar uma reclamação à SAC do produtor. Ele precisa saber que algo está errado, ou outras pessoas também serão prejudicadas.

Caso ambos se recusem a tomar iniciativa, você pode acionar a Vigilância Sanitária da cidade e denunciar, pedindo uma fiscalização. Os ficais irão até o local fazer uma averiguação das condições gerais do estabelecimento, bem como coletar amostras para análises. Nesse caso, guardar o produto estragado como prova ajuda muito.


Já vi casos em que o consumidor sofreu não só o choque de encontrar objetos estranhos no alimento, como adoeceu por isso. E o direito dele é de ser indenizado pelos danos. Como consumidores, não podemos deixar passar em branco nosso direito. Infelizmente, o que vemos em geral é o completo descaso dos produtores quando vamos reclamar de algo. Enviei um email pra empresa produtora do leite que comprei, informando o fato e explicando os riscos e consequências disso. Nenhuma resposta até agora...


Um amigo meu comprou uma caixa de chocolate, e encontrou larva de mosca logo no primeiro que abriu. O que a empresa produtora fez? Prometeu enviar para seu domícílio UM chocolate igual ao que veio danificado...Palhaçada? Eu acho...Quer ler mais? Veja o caso em que o consumidor encontrou UM RATO dentro de uma polpa de tomate: http://www.dollyverdade.com/pdf/2006/diariodograndeabc_1103.pdf

E esse é só um dos casos...Por isso, DENUNCIE!



ANOTE O NÚMERO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE FORTALEZA: 31015285



Tô de ooolho!




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